1. Skip to Menu
  2. Skip to Content
  3. Skip to Footer>

Unimed é obrigada a custear tratamento contra câncer para paciente

CANCER

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, mantiveram a sentença da 15ª Vara Cível de Natal determinando que a Unimed Natal forneça autorização para que um paciente, portador de um câncer de língua, realize seis sessões de radioterapia e três sessões de quimioterapia conforme indicação médica, devendo tal tratamento ser ministrado pela Liga Norte Riograndense contra o Câncer.Ler Artigo

De acordo com os autos, o paciente argumentou ser usuário do plano de saúde, entretanto após procedimentos cirúrgicos para retirada de tumor cancerígeno e outros linfonódulos solicitou autorização para as sessões de radioterapia e de quimioterapia, o que não foi autorizado sob o argumento de que esses procedimentos não estavam cobertos contratualmente. O Juízo da 15ª Vara Cível deferiu pedido de liminar autorizando a realização dos procedimentos e fixando multa de R$500,00 por dia em caso de descumprimento. Inconformado com a decisão, a Unimed Natal interpôs uma ação cível alegando que a negativa de autorização da quimioterapia e da radioterapia solicitadas pelo paciente ocorreu tendo em vista a ausência de cobertura contratual, por ser usuário de plano de saúde firmado antes da Lei 9.656/98. Enfatizou ainda que, no contrato do autor, os procedimentos identificados não estão inseridos no rol dos serviços assegurados. Para o relator do processo, o desembargador substituto Artur Cortez, essa limitação imposta pelo plano de saúde gera um desequilíbrio contratual, ensejando desvantagem ao consumidor e comprometendo o sucesso do tratamento de saúde. E que esse ato,além de ferir o direito à saúde, torna vulnerável o critério adotado pelo médico na busca da cura do paciente. “Dessa feita, entende-se que a cláusula que exclui os tratamentos com quimioterapia e radioterapia é abusiva, visto implicar, de maneira negativa, na cura do paciente. (...) Neste compasso, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51, inciso IV, propõe a nulidade das cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas abusivas, que possam expor o consumidor à desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, estabelecendo-se, ainda, no inciso II do § 1º do mesmo artigo, que se presume exagerada a vontade que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual”, destacou o magistrado Artur Cortez. Processo nº 2010.014602-2 - Fonte: Tribunal de Justiça - RN

 

'Justiça rápida' atende 1,3 mil pessoas por mês

ACORDO

Trinta dias para rever o contrato com alguma empresa, resolver um caso de divórcio, a briga com o vizinho ou a herança da família. Isso já é possível no primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), na capital, que atende mais de 300 pessoas por semana. O Cejusc é uma instância para dar solução a um conflito antes que ele se torne ação na Justiça.Ler Artigo

"Tudo foi resolvido rapidamente, cerca de um mês após reclamar. Estou satisfeita e saio com meus direitos garantidos", comemora a auxiliar odontológica Elizabete Maria da Conceição da Silva, de 33 anos. Após não conseguir utilizar os direitos previstos em um seguro que contratou em uma loja da Pernambucanas, ela recorreu ao Cejusc. "Na hora que fui usar o seguro, não cumpriram o que havia sido prometido. Vim aqui porque é mais rápido", afirma. Assim como todos que recorrem ao Cejusc, no dia em que registrou a queixa Elizabete já saiu com a data da audiência de conciliação definida - marcada para cerca de um mês depois. Na reunião, mediada por uma conciliadora do Cejusc, a proposta da Pernambucanas agradou à consumidora e as partes assinaram um termo de acordo - que tem o efeito de uma sentença definitiva para ser cumprida. "Na audiência, a gente tem um contato mais próximo com o cliente e consegue enxergar as necessidades dele", diz Cezar Augusto de Souza Gomes, de 29 anos, coordenador da loja. Acordo fechado. A promoter Cláudia Yoshie Marumoto de Oliveira, de 23 anos, buscou ajuda no Cejusc para o processo de divórcio e tem audiência marcada para 4de julho. "Nós (ela e o marido) já estamos em comum acordo e fazer aqui pelo Cejusc é bem mais rápido. Além disso, tudo sairá de graça, já que não é necessário contratar advogados, gastar com o cartório e esperar o demorado trâmite de um processo judicial comum", diz. Só em abril, o Cejusc atendeu 1.316 pessoas. Foram 527 atendimentos iniciais e 789 cidadãos que participaram de sessões de conciliação. Os conflitantes entraram em acordo em 84,6% das audiências. "Se as partes chegam a um acordo, o termo é redigido pelo conciliador e homologado por mim e fica com valor de sentença", relata o juiz de Direito Ricardo Pereira Junior, que é coordenador do Cejusc Central. Se o acordo não for cumprido por uma das partes, o interessado poderá imediatamente ajuizar uma ação de execução de título judicial, ou seja, que determina a execução das penalidades previstas no acordo. No caso de não haver acordo na audiência, só aí o caso vira uma ação judicial. "Encaminhamos imediatamente ao Juizado Especial Cível. Se a causa não for da competência do Juizado, encaminhamos para a Defensoria Pública", afirma Pereira Junior. Competência. Os Cejuscs servem para resolver quaisquer conflitos sobre direitos da área cível, de família, previdenciária, do consumidor e da competência dos Juizados Especiais, mas que ainda não se tornaram processos judiciais. Os centros do TJ paulista atendem tanto a pessoas físicas quanto jurídicas (empresas). Há ainda a possibilidade de receber conflitos que já se tornaram processos e tramitam na Justiça. Nesse caso, é o próprio juiz quem decide distribuir e encaminhar as partes para a realização de audiência de conciliação ou mediação. A parte interessada em que seu processo seja remetido ao Cejusc poderá ainda fazer uma solicitação formal ao juiz. SAULO LUZ - O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE

 

No meio virtual, a ordem é se prevenir

CRIME_VIRTUAL

O caso envolvendo a atriz Carolina Dieckmann, que teve suas fotos íntimas divulgadas na internet, levantou uma discussão sobre como se comportar ao tirar fotografias, mandar e-mails e acessar as redes sociais. Especialistas defendem que informações comprometedoras devem ser evitadas no mundo virtual. Somente na Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo 1.200 inquéritos de crimes na internet estão em apuração.

Ler Artigo

Os golpes investigados vão desde pequenos desvios financeiros até mensagens caluniosas e fotos vazadas sem permissão. No episódio de Carolina, o advogado da atriz pediu a abertura de inquérito para saber como as imagens caíram na rede. Uma hipótese é que o crime esteja relacionado a um conserto de seu computador em uma empresa de informática. Na última semana, além do caso da atriz no Rio, uma advogada procurou a polícia na cidade de São Paulo com um problema semelhante. Um homem foi preso acusado de chantageá-la. Outra advogada, do ABC, foi ao Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) na quinta-feira para dizer que sua foto foi exposta na internet como se ela fosse uma garota de programa. Até o telefone dela foi divulgado. O delegado Hélio Bressan, titular da 4.ª Delegacia de Meios Eletrônicos, afirma que um decreto do ano passado determinou que esse tipo de crime seja investigado por distritos policiais da área do crime. “Mas ainda somos procurados diariamente. As pessoas têm de tomar muito cuidado. Não se pode deixar dados na máquina. É um crime da atualidade e é terrível do ponto de vista moral”, diz. O delegado acrescenta que é preciso fazer uma revisão da lei. “Não existe legislação específica para crime cibernético. Se alguém posta a foto de uma mulher nua, não dá em nada. Pode dar injúria e difamação, mas a pessoa nem fica presa”, reclama. “Quem faz isso precisa ter medo.” O advogado Renato Opice Blum, coordenador do curso de Direito Eletrônico na Escola Paulista de Direito, vai mais longe. Para ele, os internautas devem mandar e-mails com a consciência de que um dia eles podem cair na rede. Com fotos, é mais radical. “O mais indicado é fazer poses comportadas”, diz. “Hoje vivemos a época da insegurança da informação.” Na hora de guardar imagens, nem os pen drives são garantia, pois se pode perdê-los. Uma fisioterapeuta de 39 anos bem que tentou, mas não conseguiu ficar fora do Facebook. “Me deletei por 40 dias porque eu comentava que estava triste e não ouvia nada de bom dos amigos, só críticas e que era para parar de me expor”, conta. Fora da rede, ela se sentiu excluída da sociedade. “Fiquei sem contato com as pessoas. Não recebi mais convite para nada. Hoje tudo se transforma em um evento no Facebook. Ninguém te liga ou chama para sair.” Camilla Haddad Colaborou Gio Mendes - JORNAL DA TARDE - CIDADE

 

Conselho atualiza regras a realização de eutanásia animal

EUTANASIA

Regras e critérios para a eutanásia animal foram atualizados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. O procedimento -induzir a morte do bicho com métodos aceitáveis, comprovados e éticos- ganhou princípios mais claros, mais duas indicações e novos métodos aceitos para a prática em cada tipo de animal.

Ler Artigo

Para cães, por exemplo, além dos anestésicos já indicados, passa ser aceitável anestesia geral seguida de injeção para parar o coração. A resolução, publicada ontem no "Diário Oficial" da União, reforça que a prática é um ato do veterinário e determina que o dono do animal dê uma autorização por escrito para sua realização. Segundo Marcelo Weinstein, que trabalhou na revisão da resolução, essa autorização formal pode evitar situações constrangedoras. "Um caso extremo foi o de um veterinário que recebeu um cachorro em situação crítica e disse que a saída era a eutanásia. Depois do procedimento, a dona perguntou quando o animal ia acordar. Ele não explicou o que era, o que cria embaraço jurídico." NOVAS INDICAÇÕES - Até aqui, a normatização do conselho previa três casos de indicação da prática: ameaça ao bem-estar do animal cuja dor não pode ser aliviada por medicamentos; em caso de ameaça à saúde pública ou animal; e em pesquisas. Agora, duas novas indicações foram estabelecidas: quando o bicho constituir risco à fauna nativa ou ao meio ambiente; e, nos casos de animais produtivos, quando o tratamento da doença representar custo incompatível com a atividade produtiva ou com os recursos do dono. ATIVIDADE PRODUTIVA - Isso não significa o favorecimento de um fazendeiro em detrimento do animal, afirma Benedito de Arruda, presidente do conselho. "O veterinário, com seu conhecimento, pode fazer a indicação, mas seguindo as regras que dizem em que casos", afirmou, Relacionar a eutanásia à atividade produtiva é questionável, diz Marco Ciampi, presidente da Arca Brasil (Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal). "O que é atividade produtiva? Pecuária? O criador de border collie? E se a fêmea não estiver mais gerando? Então fazemos a eutanásia?". CÃES E GATOS - Para Ciampi, favorável à eutanásia em casos de necessidade, deveria haver regra específica para cães e gatos, que têm particularidades. Já para o veterinário Paulo Tabanez, especialista em leishmaniose, a eutanásia não é nunca aceitável. "Hoje se fala que é complicado tratar a leishmaniose. Mas, se você não for atrás, sempre vai ser. Sempre é possível manejar a dor", argumenta. JOHANNA NUBLAT DE BRASÍLIA - FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO

 

Comissão aprova projeto que prevê aborto de fetos anencéfalos

ANENCEFALOS

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o projeto que prevê a interrupção da gravidez em casos de fetos sem cérebro, mas condiciona sua realização se a anencefalia for diagnosticada por três médicos que não integrem a equipe responsável pelo aborto.

Ler Artigo

O projeto ainda precisa tramitar por outras duas comissões do Senado e depois pela Câmara para virar lei. Em abril, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia comprovada não é crime. Mas não estabeleceu regras para a interrupção da gravidez, que ficaram a cargo do CFM (Conselho Federal de Medicina). Por esse motivo, os integrantes da comissão decidiram levar o projeto adiante para incluir, na legislação, as regras para a realização do aborto. O texto da comissão do Senado difere das normas do CFM publicadas na segunda no "Diário Oficial" da União, que diz que a anencefalia deverá ser atestada por pelo menos dois médicos, com base em exame de ultrassom. FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO

 

Comissão cria regras para usar sêmen após morte de doador

SEMEN

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem projeto que fixa critérios para a utilização de sêmen e de embriões fecundados artificialmente com o sêmen de homens que já morreram.

Ler Artigo

 

O texto exige a apresentação de autorização do homem para o uso do seu material genético em caso de morte. Também fixa prazo máximo de 12 meses, após a morte do doador, para a implantação dos embriões ou uso do sêmen pela mulher. Os embriões mencionados no projeto são os que sobraram como excedentes de técnicas de fertilização "in vitro", congelados em clínicas de reprodução humana. O material genético só pode ser usado, pelo projeto, pela mulher ou companheira. Na justificativa do texto, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) o defende ao afirmar que o Código Civil Brasileiro é ambíguo em relação ao tema. "Tal insegurança jurídica é especialmente prejudicial à criança nascida por meio da utilização post mortem de sêmen ou embriões, que fica em situação vulnerável quanto aos seus direitos." O projeto ainda será submetido à aprovação de duas comissões do Senado antes de seguir para a Câmara. FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO

 

Justiça autoriza SP a penhorar o que for pago em cartões a devedores de ISS

penhora_cartao_de_credito

A Prefeitura de São Paulo conseguiu autorização da Justiça para penhorar o que for pago em cartão de débito ou crédito para 50 empresas que devem mais de R$ 3 milhões em Imposto Sobre Serviços (ISS) ao Município. A notificação do juiz Laurence Matos, titular da Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, será enviada nos próximos dias às operadoras Cielo e Redecard.Ler Artigo

 

O governo municipal espera sequestrar R$ 50 milhões com essa ação inédita de cobrança. Supermercados, transportadoras, imobiliárias, escolas particulares e até um parque de diversões estão entre os devedores que podem ter bloqueados os pagamentos de clientes feitos no cartão. Responsável pelo setor de cobrança de grandes devedores da capital dentro da Procuradoria-Geral, Loredania Kfouri de Vilhena Nunes diz que os nomes não podem ser divulgados porque as empresas acionadas pela Prefeitura ainda podem entrar no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura, antes de os bloqueios entrarem em vigor - o que deve ocorrer nos próximos dias. “Antes de ser pedido o bloqueio dos recebíveis de cartão de crédito, esgotamos todas as possibilidades de negociação”, afirma a procuradora. “Foram autuados os estabelecimentos que utilizam cartões como meio de cobrança”, acrescenta Loredania. Com os bloqueios da operadora Cielo, por exemplo, as transações pagas aos devedores com os cartões Visa, Master Card e American Express serão penhoradas. A outra companhia acionada, a Redecard, recebe os valores pagos por Diners Club Internacional e Master Card. Penhoras. Só com as cobranças online, que entraram em vigor neste ano, os procuradores conseguiram penhorar 50 imóveis de devedores que somam R$ 47 milhões. A Procuradoria agora aguarda o juiz de Execuções Fiscais autorizar o primeiro leilão online da história da Prefeitura para colocar parte desses imóveis à venda. “Alguns desses devedores, que tiveram bens penhorados, acabaram entrando no PPI. Dos R$ 47 milhões penhorados em imóveis, R$ 7,2 milhões foram parcelados por devedores, que agora podem evitar o leilão de seus bens”, explica a procuradora Loredania. Pelo sistema normal, via cartório, a penhora de um imóvel demorava até 3 anos. Pelo mesmo sistema, a Procuradoria bloqueou R$ 187 milhões em conta corrente das 150 empresas que mais devem ISS. “Até o ano passado, havia uma morosidade que dificultava a negociação com o devedor. Agora, a partir da penhora, o devedor se vê obrigado a aderir ao parcelamento ou corre o risco de perder aplicações e imóveis”, argumenta o procurador-geral do Município, Celso Augusto Coccaro. “Essa cobrança é justa principalmente com o contribuinte que paga suas contas em dia”, completa Coccaro. GLOSSÁRIO - PPI - É um programa de parcelamento da Prefeitura de São Paulo para regularizar os devedores de impostos. Quem se inscreve ganha um desconto no valor total do débito e um longo prazo para pagamento. Penhora - É o bloqueio judicial de bens do devedor em garantia de pagamento da dívida. Caso ela não seja paga, o bem penhorado pode ir a leilão. Recebíveis - É o valor que estabelecimentos comerciais recebem mensalmente das operadoras de cartão de crédito pelos pagamentos feitos por esse meio. Diogo Zanchetta. Rodrigo Burgarelli. O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPLE

 

Tribunal de Justiça de SP julgará ações por e-mail

julgamento_email

Apontado como avesso à modernização, o Tribunal de Justiça de São Paulo se prepara para julgar processos por e-mail, anulando as tradicionais sessões públicas. O novo sistema permitirá acelerar o andamento de cerca de 550 mil recursos que aguardam decisão. O tribunal cuida das apelações contra sentenças ou despachos dos juízes de primeira instância.Ler Artigo

 

No formato tradicional, os desembargadores do tribunal participam de uma sessão de julgamento pública e apresentam seus votos, que são contados para a obtenção do resultado final da causa. Pelo novo mecanismo, chamado de julgamento virtual, os magistrados não precisam se reunir. Cada um redige sua decisão e a envia por e-mail. Um dos desembargadores faz a contagem dos votos e prepara um documentos com o resultado. O julgamento virtual, porém, pode ser recusado pelos advogados ou partes dos processos do tribunal, se desejarem um debate público. Segundo resolução do tribunal que instituiu a novidade, advogados terão prazo de dez ou cinco dias para se opor ao julgamento virtual. Nesse caso, o processo será analisado sob as regras do sistema tradicional. O novo mecanismo foi criado com base em uma situação observada diariamente nas sessões do tribunal: poucos advogados comparecem para apresentar oralmente suas defesas ou mesmo acompanhar a declaração dos votos dos magistrados. Assim, não há motivo para realizar uma sessão pública para quem não estará no local, segundo a tese dos criadores da medida. TRANSPARÊNCIA - Segundo o presidente da Seção Criminal no tribunal, Ciro Campos, o novo método não trará prejuízos para a transparência nas decisões, uma vez que todos os votos dos desembargadores estarão disponíveis para os advogados das causas. A resolução do tribunal que definiu o julgamento virtual entrou em vigor no dia 24 de setembro, mas ainda estão sendo feitos ajustes técnicos para a aplicação do mecanismo. No "Diário Oficial" já podem ser encontrados despachos do tribunal nos quais os advogados são questionados sobre sua concordância em relação ao uso do julgamento virtual em seus casos. SUPREMO - O sistema, porém, não é inédito na Justiça do país. O STF (Supremo Tribunal Federal) possui um mecanismo semelhante para julgar causas em que já há uma jurisprudência (conjunto de decisões judiciais no mesmo sentido) consolidada. No Tribunal de Justiça do Rio, uma resolução de maio deste ano prevê que alguns tipos de recursos passem por julgamento virtual. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Estado posicionou-se contra a medida e levou o caso ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O tribunal do Rio, por meio da assessoria, disse que o sistema está em fase de testes e que só estão sendo realizadas "audiências experimentais". Julgamento virtual limita o direito de defesa, diz OAB-RJ. O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, disse que a entidade é contra o julgamento virtual por "não garantir a ampla defesa". A seção paulista da entidade informou que fará um debate interno para definir seu posicionamento em relação à novidade. A OAB fluminense encaminhou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) um pedido formal para revogar portaria que prevê julgamentos de alguns tipos de recursos sem passar por sessão pública. Damous disse ser "preocupante" que julgamentos ocorram sem a participação real do advogado. "Historicamente, muitos casos já foram revertidos com a sustentação oral do advogado", afirmou. "A OAB no Rio não é contra a celeridade dos processos, mas tudo tem limite." FLÁVIO FERREIRA. CÍNTIA ACAYABA. - FOLHA DE S. PAULO - PODER

 

Justiça aceitará cartões de crédito

justica_cartao_credito

A partir do ano que vem, as empresas poderão pagar dívidas trabalhistas com cartões de crédito e débito. O projeto-piloto desenvolvido pela Justiça do Trabalho deve ser iniciado no Pará em janeiro.

 

Ler Artigo

 

Em seguida, Amapá e Goiás devem começar a implantação. O novo sistema deve ser expandido para todo o país ao longo de 2012 e poderá também ser utilizado na Justiça comum, nas varas de família e Juizados Especiais. A nova modalidade trará mais segurança aos que receberem uma indenização, pois a quitação está garantida pelas operadoras de cartão de crédito, mesmo em caso de inadimplência. Nos pagamentos com cartão de débito, a parte que vencer a ação receberá a quantia em 24 horas. No caso de crédito, em 30 dias. Ao mesmo tempo, traz a possibilidade a quem perder de parcelar a dívida em até 15 vezes, respeitando o limite do cartão. Para tornar viável a novidade, deve ser assinado no fim de novembro um convênio entre a Corregedoria Nacional de Justiça, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marlos Augusto Melek, a medida agilizará o cumprimento da decisão judicial. "Como o pagamento fica garantido, o processo pode ser arquivado após o devedor passar o cartão na máquina", diz. A opção de uso do cartão deve ainda, conforme Melek, facilitar a conciliação. "As pessoas ainda têm medo de não receber o que foi firmado em acordo e, por outro lado, quem perdeu a ação poderá parcelar em mais vezes." Para se ter uma ideia, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Pará, no qual se iniciará o serviço, as condenações em média envolvem R$ 3,5 mil e esse valor hoje pode ser pagos em seis vezes. A possibilidade de a transação não ser taxada ou de taxas mais baixas está sendo negociada. "Tudo isso pode significar um novo mercado para bancos e operadoras de cartão", diz Melek. A Justiça Trabalhista e Comum movimentam cerca de R$ 25 bilhões anuais. Segundo ele, a previsão é de que haja um baixo índice de inadimplência, pois ao firmar o acordo diante do juiz, o risco da operação diminui. O sistema deve aceitar todas as bandeiras de cartão. A ideia, ainda não colocada em prática, chamou a atenção de outros órgãos. O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça afirma que teve uma reunião com representantes da Receita Federal e do Tesouro Nacional para explicar como funcionará o mecanismo, que pode ser implantado para o pagamento de impostos. Na 13ª Vara do Trabalho de Belém, no Pará, o sistema pioneiro está sendo desenvolvido, ajustado e testado. Em setembro, os representantes da Caixa e Banco do Brasil e as operadoras Cielo e Redecard estiveram na 13ª Vara para analisar, com a equipe de tecnologia do TRT, o que ainda é necessário para implantar o projeto. A expectativa é de que a solução tecnológica esteja pronta até o fim do ano. De acordo com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Pará e do Amapá, desembargador José Maria Quadros de Alencar, após a implantação na 13ª Vara, todas as demais do TRT da 8ª Região devem adotar o uso do cartão gradativamente. Além da regulamentação técnica, o projeto ainda depende de uma adaptação jurídica. Em breve deve ser realizada uma alteração da Instrução Normativa nº 33 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata do depósito judicial eletrônico para incluir a possibilidade do uso de cartão de débito ou de crédito. A novidade foi bem-recebida pelos advogados. Para Mayra Palópoli, do Palópoli Advogados Associados, a iniciativa acompanha as inovações de mercado. "Isso traz mais segurança para o empregado receber e pode ser benéfico para as empresas", diz. Jair Tavares, do Tavares, Riemma e Advogados Associados, também se diz entusiasta dessa ideia. Ele relembra que partiu da Justiça do Trabalho a criação da penhora on-line, hoje disseminada por todo o Judiciário. Adriana Aguiar - De São Paulo - VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

 

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos

dano_moral_spc

O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil, a prescrição ocorre em dez anos, quando o dano decorre de relação contratual.  Ler Artigo

 

Essa decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito a um cliente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) que, mesmo tendo pago todas as prestações de um empréstimo com o banco, teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes. O cliente conta que contraiu, em setembro de 2003, empréstimo para quitar dívida com o próprio banco e que tinha as prestações em dia, porém, dois meses depois teve seu nome inscrito no SPC. Sem ter sido comunicado do registro no cadastro desabonador, só tomou conhecimento após três anos, quando tentou financiar um automóvel em outra empresa. Em dezembro de 2006, ajuizou ação de reparação de dano moral, que o juízo de primeiro grau julgou improcedente – afastando, entretanto, a prescrição alegada pelo Banrisul. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento à apelação e, inconformado, o banco recorreu ao STJ argumentando que o prazo prescricional para o início da ação de reparação civil é de três anos (artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do Código Civil) e deve ser contado a partir da violação do direito, isto é, da data de inscrição no cadastro de inadimplentes. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, afirmou que, no processo de novação (conversão de uma dívida em outra para extinguir a primeira), o banco negligentemente deixou de observar os deveres – inerentes à boa-fé objetiva – de proteção e lealdade para com o cliente. A violação desses deveres, chamados de deveres anexos do contrato, implica responsabilidade civil contratual. No caso, o Banrisul não observou os deveres anexos e incluiu o nome do cliente no SPC por inadimplemento de débito extinto por contrato entre as partes. O prazo prescricional de três anos, invocado pelo banco, é relativo à indenização por responsabilidade civil extracontratual – e não se aplica, de acordo com a jurisprudência do STJ, quando a pretensão de reparação deriva do não cumprimento de obrigações e deveres contratuais. Como o caso em questão não se aplica a nenhum dos prazos prescricionais descritos no Código Civil, incide a prescrição de dez anos, indicada quando a lei não fixa prazo menor. Além disso, o ministro concordou com a aplicação do princípio da actio nata (prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória é a data em que o consumidor toma ciência do dano e de seus efeitos) pelas instâncias anteriores. Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 

APRESENTAÇÃO

PDFImprimirE-mail

O escritório EDT ADVOCACIA tem como principal objetivo resguardar os interesses legais de empresas assessorando-as juridicamente nas áreas do Direito:

Tributário, Civil, Societário, Trabalhista, Penal, Internacional, Ambiental, Empresarial, Recuperação Bancário Empresarial, Direito Esportivo e Direito Securitário. O EDT ADVOCACIA se caracteriza pelo atendimento das necessidades legais das empresas de forma ágil, prática, acessível e com linguagem dirigida aos seus administradores. Nossos clientes recebem uma Assessoria e Consultoria legal, tanto na esfera judicial (contenciosa), quanto na extrajudicial (consultiva), realizadas por profissionais altamente competentes, atualizados e capazes de solucionar os mais diversos problemas nas áreas de respectiva atuação.
O escritório EDT ADVOCACIA tem como alicerce os seguintes valores:
Combatividade, Confiabilidade, Conhecimento, Eficiência, Ética, Presteza e Qualidade.

Prestamos um serviço diferenciado, isto porque, nossa relação com os clientes é pessoal, permanente e acima de tudo transparente, o que nos permite prestar um atendimento personalizado com excelência. Disponibilizamos aos nossos clientes, relatórios completos e detalhados, sobre os procedimentos que estão sendo realizados nas demandas contratadas, procurando sempre que possível atendê-los pessoalmente, oferecendo um serviço com eficiência, segurança, agilidade e comodidade.

Menu Notícias

Menu Serviços