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Justiça autoriza SP a penhorar o que for pago em cartões a devedores de ISS

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A Prefeitura de São Paulo conseguiu autorização da Justiça para penhorar o que for pago em cartão de débito ou crédito para 50 empresas que devem mais de R$ 3 milhões em Imposto Sobre Serviços (ISS) ao Município. A notificação do juiz Laurence Matos, titular da Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, será enviada nos próximos dias às operadoras Cielo e Redecard.Ler Artigo

 

O governo municipal espera sequestrar R$ 50 milhões com essa ação inédita de cobrança. Supermercados, transportadoras, imobiliárias, escolas particulares e até um parque de diversões estão entre os devedores que podem ter bloqueados os pagamentos de clientes feitos no cartão. Responsável pelo setor de cobrança de grandes devedores da capital dentro da Procuradoria-Geral, Loredania Kfouri de Vilhena Nunes diz que os nomes não podem ser divulgados porque as empresas acionadas pela Prefeitura ainda podem entrar no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura, antes de os bloqueios entrarem em vigor - o que deve ocorrer nos próximos dias. “Antes de ser pedido o bloqueio dos recebíveis de cartão de crédito, esgotamos todas as possibilidades de negociação”, afirma a procuradora. “Foram autuados os estabelecimentos que utilizam cartões como meio de cobrança”, acrescenta Loredania. Com os bloqueios da operadora Cielo, por exemplo, as transações pagas aos devedores com os cartões Visa, Master Card e American Express serão penhoradas. A outra companhia acionada, a Redecard, recebe os valores pagos por Diners Club Internacional e Master Card. Penhoras. Só com as cobranças online, que entraram em vigor neste ano, os procuradores conseguiram penhorar 50 imóveis de devedores que somam R$ 47 milhões. A Procuradoria agora aguarda o juiz de Execuções Fiscais autorizar o primeiro leilão online da história da Prefeitura para colocar parte desses imóveis à venda. “Alguns desses devedores, que tiveram bens penhorados, acabaram entrando no PPI. Dos R$ 47 milhões penhorados em imóveis, R$ 7,2 milhões foram parcelados por devedores, que agora podem evitar o leilão de seus bens”, explica a procuradora Loredania. Pelo sistema normal, via cartório, a penhora de um imóvel demorava até 3 anos. Pelo mesmo sistema, a Procuradoria bloqueou R$ 187 milhões em conta corrente das 150 empresas que mais devem ISS. “Até o ano passado, havia uma morosidade que dificultava a negociação com o devedor. Agora, a partir da penhora, o devedor se vê obrigado a aderir ao parcelamento ou corre o risco de perder aplicações e imóveis”, argumenta o procurador-geral do Município, Celso Augusto Coccaro. “Essa cobrança é justa principalmente com o contribuinte que paga suas contas em dia”, completa Coccaro. GLOSSÁRIO - PPI - É um programa de parcelamento da Prefeitura de São Paulo para regularizar os devedores de impostos. Quem se inscreve ganha um desconto no valor total do débito e um longo prazo para pagamento. Penhora - É o bloqueio judicial de bens do devedor em garantia de pagamento da dívida. Caso ela não seja paga, o bem penhorado pode ir a leilão. Recebíveis - É o valor que estabelecimentos comerciais recebem mensalmente das operadoras de cartão de crédito pelos pagamentos feitos por esse meio. Diogo Zanchetta. Rodrigo Burgarelli. O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPLE

 

Tribunal de Justiça de SP julgará ações por e-mail

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Apontado como avesso à modernização, o Tribunal de Justiça de São Paulo se prepara para julgar processos por e-mail, anulando as tradicionais sessões públicas. O novo sistema permitirá acelerar o andamento de cerca de 550 mil recursos que aguardam decisão. O tribunal cuida das apelações contra sentenças ou despachos dos juízes de primeira instância.Ler Artigo

 

No formato tradicional, os desembargadores do tribunal participam de uma sessão de julgamento pública e apresentam seus votos, que são contados para a obtenção do resultado final da causa. Pelo novo mecanismo, chamado de julgamento virtual, os magistrados não precisam se reunir. Cada um redige sua decisão e a envia por e-mail. Um dos desembargadores faz a contagem dos votos e prepara um documentos com o resultado. O julgamento virtual, porém, pode ser recusado pelos advogados ou partes dos processos do tribunal, se desejarem um debate público. Segundo resolução do tribunal que instituiu a novidade, advogados terão prazo de dez ou cinco dias para se opor ao julgamento virtual. Nesse caso, o processo será analisado sob as regras do sistema tradicional. O novo mecanismo foi criado com base em uma situação observada diariamente nas sessões do tribunal: poucos advogados comparecem para apresentar oralmente suas defesas ou mesmo acompanhar a declaração dos votos dos magistrados. Assim, não há motivo para realizar uma sessão pública para quem não estará no local, segundo a tese dos criadores da medida. TRANSPARÊNCIA - Segundo o presidente da Seção Criminal no tribunal, Ciro Campos, o novo método não trará prejuízos para a transparência nas decisões, uma vez que todos os votos dos desembargadores estarão disponíveis para os advogados das causas. A resolução do tribunal que definiu o julgamento virtual entrou em vigor no dia 24 de setembro, mas ainda estão sendo feitos ajustes técnicos para a aplicação do mecanismo. No "Diário Oficial" já podem ser encontrados despachos do tribunal nos quais os advogados são questionados sobre sua concordância em relação ao uso do julgamento virtual em seus casos. SUPREMO - O sistema, porém, não é inédito na Justiça do país. O STF (Supremo Tribunal Federal) possui um mecanismo semelhante para julgar causas em que já há uma jurisprudência (conjunto de decisões judiciais no mesmo sentido) consolidada. No Tribunal de Justiça do Rio, uma resolução de maio deste ano prevê que alguns tipos de recursos passem por julgamento virtual. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Estado posicionou-se contra a medida e levou o caso ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O tribunal do Rio, por meio da assessoria, disse que o sistema está em fase de testes e que só estão sendo realizadas "audiências experimentais". Julgamento virtual limita o direito de defesa, diz OAB-RJ. O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, disse que a entidade é contra o julgamento virtual por "não garantir a ampla defesa". A seção paulista da entidade informou que fará um debate interno para definir seu posicionamento em relação à novidade. A OAB fluminense encaminhou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) um pedido formal para revogar portaria que prevê julgamentos de alguns tipos de recursos sem passar por sessão pública. Damous disse ser "preocupante" que julgamentos ocorram sem a participação real do advogado. "Historicamente, muitos casos já foram revertidos com a sustentação oral do advogado", afirmou. "A OAB no Rio não é contra a celeridade dos processos, mas tudo tem limite." FLÁVIO FERREIRA. CÍNTIA ACAYABA. - FOLHA DE S. PAULO - PODER

 

Justiça aceitará cartões de crédito

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A partir do ano que vem, as empresas poderão pagar dívidas trabalhistas com cartões de crédito e débito. O projeto-piloto desenvolvido pela Justiça do Trabalho deve ser iniciado no Pará em janeiro.

 

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Em seguida, Amapá e Goiás devem começar a implantação. O novo sistema deve ser expandido para todo o país ao longo de 2012 e poderá também ser utilizado na Justiça comum, nas varas de família e Juizados Especiais. A nova modalidade trará mais segurança aos que receberem uma indenização, pois a quitação está garantida pelas operadoras de cartão de crédito, mesmo em caso de inadimplência. Nos pagamentos com cartão de débito, a parte que vencer a ação receberá a quantia em 24 horas. No caso de crédito, em 30 dias. Ao mesmo tempo, traz a possibilidade a quem perder de parcelar a dívida em até 15 vezes, respeitando o limite do cartão. Para tornar viável a novidade, deve ser assinado no fim de novembro um convênio entre a Corregedoria Nacional de Justiça, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marlos Augusto Melek, a medida agilizará o cumprimento da decisão judicial. "Como o pagamento fica garantido, o processo pode ser arquivado após o devedor passar o cartão na máquina", diz. A opção de uso do cartão deve ainda, conforme Melek, facilitar a conciliação. "As pessoas ainda têm medo de não receber o que foi firmado em acordo e, por outro lado, quem perdeu a ação poderá parcelar em mais vezes." Para se ter uma ideia, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Pará, no qual se iniciará o serviço, as condenações em média envolvem R$ 3,5 mil e esse valor hoje pode ser pagos em seis vezes. A possibilidade de a transação não ser taxada ou de taxas mais baixas está sendo negociada. "Tudo isso pode significar um novo mercado para bancos e operadoras de cartão", diz Melek. A Justiça Trabalhista e Comum movimentam cerca de R$ 25 bilhões anuais. Segundo ele, a previsão é de que haja um baixo índice de inadimplência, pois ao firmar o acordo diante do juiz, o risco da operação diminui. O sistema deve aceitar todas as bandeiras de cartão. A ideia, ainda não colocada em prática, chamou a atenção de outros órgãos. O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça afirma que teve uma reunião com representantes da Receita Federal e do Tesouro Nacional para explicar como funcionará o mecanismo, que pode ser implantado para o pagamento de impostos. Na 13ª Vara do Trabalho de Belém, no Pará, o sistema pioneiro está sendo desenvolvido, ajustado e testado. Em setembro, os representantes da Caixa e Banco do Brasil e as operadoras Cielo e Redecard estiveram na 13ª Vara para analisar, com a equipe de tecnologia do TRT, o que ainda é necessário para implantar o projeto. A expectativa é de que a solução tecnológica esteja pronta até o fim do ano. De acordo com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Pará e do Amapá, desembargador José Maria Quadros de Alencar, após a implantação na 13ª Vara, todas as demais do TRT da 8ª Região devem adotar o uso do cartão gradativamente. Além da regulamentação técnica, o projeto ainda depende de uma adaptação jurídica. Em breve deve ser realizada uma alteração da Instrução Normativa nº 33 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata do depósito judicial eletrônico para incluir a possibilidade do uso de cartão de débito ou de crédito. A novidade foi bem-recebida pelos advogados. Para Mayra Palópoli, do Palópoli Advogados Associados, a iniciativa acompanha as inovações de mercado. "Isso traz mais segurança para o empregado receber e pode ser benéfico para as empresas", diz. Jair Tavares, do Tavares, Riemma e Advogados Associados, também se diz entusiasta dessa ideia. Ele relembra que partiu da Justiça do Trabalho a criação da penhora on-line, hoje disseminada por todo o Judiciário. Adriana Aguiar - De São Paulo - VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

 

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos

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O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil, a prescrição ocorre em dez anos, quando o dano decorre de relação contratual.  Ler Artigo

 

Essa decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito a um cliente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) que, mesmo tendo pago todas as prestações de um empréstimo com o banco, teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes. O cliente conta que contraiu, em setembro de 2003, empréstimo para quitar dívida com o próprio banco e que tinha as prestações em dia, porém, dois meses depois teve seu nome inscrito no SPC. Sem ter sido comunicado do registro no cadastro desabonador, só tomou conhecimento após três anos, quando tentou financiar um automóvel em outra empresa. Em dezembro de 2006, ajuizou ação de reparação de dano moral, que o juízo de primeiro grau julgou improcedente – afastando, entretanto, a prescrição alegada pelo Banrisul. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento à apelação e, inconformado, o banco recorreu ao STJ argumentando que o prazo prescricional para o início da ação de reparação civil é de três anos (artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do Código Civil) e deve ser contado a partir da violação do direito, isto é, da data de inscrição no cadastro de inadimplentes. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, afirmou que, no processo de novação (conversão de uma dívida em outra para extinguir a primeira), o banco negligentemente deixou de observar os deveres – inerentes à boa-fé objetiva – de proteção e lealdade para com o cliente. A violação desses deveres, chamados de deveres anexos do contrato, implica responsabilidade civil contratual. No caso, o Banrisul não observou os deveres anexos e incluiu o nome do cliente no SPC por inadimplemento de débito extinto por contrato entre as partes. O prazo prescricional de três anos, invocado pelo banco, é relativo à indenização por responsabilidade civil extracontratual – e não se aplica, de acordo com a jurisprudência do STJ, quando a pretensão de reparação deriva do não cumprimento de obrigações e deveres contratuais. Como o caso em questão não se aplica a nenhum dos prazos prescricionais descritos no Código Civil, incide a prescrição de dez anos, indicada quando a lei não fixa prazo menor. Além disso, o ministro concordou com a aplicação do princípio da actio nata (prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória é a data em que o consumidor toma ciência do dano e de seus efeitos) pelas instâncias anteriores. Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 

Dilma sanciona aviso prévio de 90 dias

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A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a ampliação para até 90 dias do prazo de concessão de aviso prévio nas demissões sem justa causa. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias de aviso prévio.

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Com a nova lei, será mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias. A lei vale apenas para o empregador. Dessa forma, o trabalhador que estiver na mesma empresa por dez anos terá o direito a receber dois meses de aviso prévio - um que já tinha direito mais os 30 dias referentes aos dez anos de serviço. Para obter o máximo de 90 dias, o funcionário terá de ter 20 anos ou mais de serviço. Atualmente, o aviso prévio é concedido no máximo por 30 dias, a partir do primeiro ano de trabalho ou proporcionalmente aos meses de serviço. A mudança começa a valer a partir desta quinta-feira, 13, quando a sanção será publicada no Diário Oficial da União. O texto aprovado pelos deputados no fim de setembro, que regulamenta a Constituição Federal, foi votado pelo Senado Federal em 1989, mas estava parado na Câmara desde 1995. A avaliação dos sindicatos é que a ampliação do pagamento do aviso prévio servirá para diminuir a rotatividade de empregados, comum em alguns setores e desestimular a demissão por parte das empresas. Setores ligados aos sindicatos patronais, no entanto, entendem que isso poderá incentivar a informalidade, já que aumentaria o ônus para os empregadores. A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) estima que o pagamento de aviso prévio terá um custo adicional próximo a R$ 1,9 bilhão ao ano, considerando dados de 2010. De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no DO. Não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada. No entanto, nada impede que os trabalhadores entrem na Justiça pedindo a aplicação da regra. Segundo integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), foi importante o fato de a regulamentação ter sido feita pelo Congresso. Se isso não tivesse ocorrido, o Supremo teria de fixar as regras para a concessão do benefício, o que poderia causar constrangimentos e acusações que o Judiciário estaria legislando. Apesar de afirmarem que, com a sanção da lei, fica claro que quem for demitido a partir de agora terá o direito ao aviso prévio proporcional, os ministros sustentam que os casos antigos terão ainda de ser resolvidos. Há diversas ações em tramitação no Supremo de pessoas demitidas que querem ter direito a um aviso prévio maior. Existem chances de o tribunal estender o benefício aos casos antigos. TÂNIA MONTEIRO, MARIÂNGELA GALLUCCI - BRASÍLIA - O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA - 12.10.2011

 

Gerente de agência bancária responde por gestão fraudulenta de instituição financeira

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um gerente de agência da Caixa Econômica Federal (CEF) condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira.

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A decisão segue a jurisprudência consolidada no STJ que entende ser possível a prática do delito de gestão temerária por gerente de agência bancária, desde que fique comprovado que o acusado detinha poderes de gestão. No caso julgado, o gerente foi denunciado por autorizar inúmeros empréstimos sem garantia a uma empresa de transportes no período em que substituiu o titular do cargo, que estava de férias. Segundo o processo, ele descumpriu diversas normas da CEF e do Banco Central, o que resultou em prejuízo estimado em mais de um milhão de dólares. Condenado em primeira instância a três anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa no valor de R$ 5,2 mil, o gerente foi absolvido em segundo grau. Os magistrados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região consideram que gerente de agência não gere a instituição financeira e não responde pelos delitos previstos na Lei 7492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro. O Ministério Público recorreu ao STJ e o então relator, desembargador convocado Celso Limongi, em decisão individual, deu provimento ao recurso para aplicar a jurisprudência da Corte e restabelecer a sentença. Contra essa decisão, o gerente apresentou agravo regimental para que o conjunto de ministros de órgão colegiado reavaliasse a questão. O relator do agravo, ministro Sebastião Reis Junior, não acatou os argumentos do gerente. Ele considerou que o recurso especial de autoria do Ministério Público atacou de forma adequada os fundamentos da decisão de segundo grau e que a reforma dessa decisão não demandava a revisão de provas. Todos os ministros da Sexta Turma acompanharam o voto do relator para negar provimento ao agravo, de forma que a condenação imposta em primeiro grau fica mantida. REsp 917333

 

Lei Maria da Penha é usada a favor de um homem no Mato Grosso do Sul

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Uma decisão inédita em Mato Grosso do Sul produziu um efeito inverso do que está previsto na Lei Maria da Penha, criada há cinco anos para proteger as mulheres de agressões. O desembargador Dorival Renato Pavan acatou pedido de medida protetiva apresentado por um homem e proibiu que a ex-companheira dele se aproxime a menos de 100 metros do autor da ação.  Ler Artigo

 

Se ela descumprir a determinação, terá que pagar multa de R$ 1 mil e ainda poderá ser presa em flagrante. A Lei Maria da Penha prevê esse tipo de medida apenas para as mulheres vítimas de violência. A ação foi proposta pelo advogado José Manoel Marques Cândia. Segundo ele, em primeiro grau havia sido solicitada a separação de corpos e a medida protetiva. O juiz de primeiro grau acatou o pedido de separação de corpos, mas indeferiu a medida protetiva. A separação de corpos foi para que no futuro a ex-mulher não alegasse abandono de lar, o que poderia prejudicá-lo no processo de divórcio em andamento. Já a medida de proteção, segundo ele, foi apresentada porque desde que se iniciou o processo de separação, há um ano, a ex-companheira o teria agredido e ameaçado. "A inexistência de regra específica que preveja medida protetiva de não aproximação destinada ao resguardo dos direitos dos homens (gênero masculino) não é justificativa plausível ao indeferimento de tal pleito"Cândia disse que o seu cliente ocupa alto cargo numa empresa de porte no comércio de Campo Grande e, em algumas ocasiões, a ex-mulher teria ido até o trabalho dele e na frente de colegas e clientes, submeteu-o a situações de humilhação e constrangimento. Ele ainda registrou dois boletins na delegacia de polícia. Na primeira, por ameaça e agressão e, na segunda, por ameaça. "Se você ficar com algum bem no divórcio, você não vai viver para ver esses bens", foi uma das ameaças que a ex-mulher teria feito por telefone, gravada pelo ex-marido. Também foram anexados fotos de ferimentos provocados por supostas agressões, uma delas praticada na frente do filho do casal. Segundo o advogado, a divergência está na partilha dos bens. A ex-companheira do cliente dele, dona de um comércio na cidade, quer ficar com todos os bens da família. Em seu despacho, o desembargador Dorival Pavan afirma que as justificativas do advogado de que, por analogia, deve ser aplicada à Lei Maria da Penha nesse caso são aceitáveis. "A inexistência de regra específica que preveja medida protetiva de não aproximação destinada ao resguardo dos direitos dos homens (gênero masculino) não é justificativa plausível ao indeferimento de tal pleito, pois, reafirmo, o ordenamento jurídico deve ser interpretado como um todo indissociável e os conflitos de interesse resolvidos através da aplicação de princípios e da interpretação analógica de suas normas", decidiu o magistrado. Ele diz ainda que a decisão tem a finalidade de evitar danos maiores até mesmo para a acusada, pois estando longe do ex-companheiro ela não corre o risco de sofrer um revide aos seus ataques. Como o processo corre em segredo de Justiça, a mulher não teve sua identidade informada. Fonte: O Globo On Line

 

Casal que tentou devolver filho adotivo perde guarda e sofre condenação

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JA 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença de comarca localizada no Vale do Itajaí, que determinou a perda do poder familiar concedido a pais adotivos em relação a um casal de irmãos biológicos. Ler Artigo

 

A câmara modificou a sentença no tocante à indenização por danos morais, e determinou que a compensação de R$ 80 mil deve ser dividida igualmente entre os dois irmãos, com depósito dos valores em caderneta de poupança vinculada ao juízo, até completarem a maioridade.Em 1º grau, o valor da indenização deveria ser pago somente a um deles. Segundo os autos, seis anos após concluída a dupla adoção, o casal procurou a assistente social para informar que havia dificuldades no relacionamento com o filho adotivo mais velho e que, por este motivo, gostaria de abrir mão do poder familiar sobre ele. A partir do pedido, uma equipe multidisciplinar debruçou-se sobre o caso para analisar o que ocorria. Um relatório anexado aos autos, assinado por uma assistente social, concluiu que os pais adotivos mantinham atitudes discriminatórias em relação ao menino adotado, deixando de lhe assegurar os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente, diferentemente da forma como agiam com a irmã, também adotada, e com o filho biológico. Enquanto o filho biológico estudava em escola particular, os adotivos cursaram escola pública. Uma psicóloga que também acompanhou o processo considerou o casal despreparado para assumir a maternidade/paternidade adotiva, por não possuir ambiente favorável ao crescimento saudável dos filhos. Ouvidos como testemunhas, vizinhos foram enfáticos em dizer que o casal, principalmente a mãe, agredia verbalmente a criança e a discriminava perante os outros. A psicóloga que ouviu o menino afirmou que lhe faltava amor. Além de ofendido costumeiramente, era obrigado a lavar os lençóis que usava. A decisão de 1º grau, com a determinação de retirada dos irmãos adotivos - e não apenas do mais velho -, entretanto, fez alterar a disposição do casal. Em seu apelo ao TJ, garantiu ter interesse em manter os menores como seus filhos, e afirmou que nem todas as possibilidades de reinserção familiar das crianças haviam se esgotado. O relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Junior, não levou o pedido em consideração. "O prejuízo causado pelo casal desponta já na atitude de terem assumido o pedido de adoção do menino quando desde sempre sabiam que não o queriam. Fizeram-no apenas e tão somente para garantir a realização do seu desejo de ter a adoção da irmã. Agora, pretendem novamente repetir a ação. Ao verificarem que a menina deseja a companhia do irmão, e que, legalmente, a previsão é de manutenção dos vínculos fraternais, mudam completamente todo o discurso feito neste processo e ao longo destes seis anos, para dizer que querem e desejam os dois", contextualizou o magistrado. Para ele, a falta de afetividade impingida ao menino, mais do que comprovada nos autos, demonstra a prática de ato ilícito pelas ações e omissões do casal. A decisão foi unânime. Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

 

Empresa que não quita dívida paga multa de 10%

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Juízes trabalhistas continuam a aplicar multa de 10% do valor da causa, quando o empregador não paga o valor da condenação em até 15 dias, apesar de haver decisões contrárias do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Em julho do ano passado, pela primeira vez, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) decidiu que a multa, prevista no Código de Processo Civil (CPC), não pode ser imposta por magistrados do trabalho. A Justiça Trabalhista de várias regiões do país, porém, não só tem aplicado a multa, como bloqueado os 10% da conta corrente do condenado automaticamente, por meio da penhora on-line. Em um dos casos, o Bradesco livrou-se de uma multa de R$ 15 mil por decisão da SDI-1. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região (Paraíba) havia determinado o pagamento de R$ 150 mil por danos morais a um ex-funcionário do banco que alegava ter sido vítima de discriminação no trabalho. Ele não teria sido promovido, bem como participado de cursos pelo fato de ser dirigente sindical. O TRT determinou o pagamento da indenização em 15 dias sob o risco de sofrer a multa de 10% do CPC. A SDI-1 reformou a decisão afastando a penalidade. "A insistência em se aplicar a ferro e fogo o artigo 475-J do CPC, não obstante inspirada nos melhores propósitos, apenas retarda a satisfação do crédito exequendo", disse o relator do caso, ministro Orestes Dalazen. Por nota, o Bradesco informou que "atende as disposições previstas no CPC e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no âmbito de suas incidências." Presidente do TST, Dalazen defende que a CLT já possui norma específica sobre a questão. O artigo 889 determina que, em 48 horas, o condenado deve pagar a dívida, indicar bens à penhora ou fazer depósito judicial do valor em discussão para recorrer. Além disso, segundo ele, a CLT é clara quando diz que o CPC deve ser aplicado apenas nos casos em que a legislação trabalhista for omissa. "Juízes e desembargadores têm autonomia ao decidir, mas é porque situações como esta podem gerar insegurança jurídica que estou entre os partidários da súmula vinculante", afirmou Dalazen. A súmula vinculante, hoje utilizada apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é o entendimento da Corte, que deve ser seguido pelas instâncias inferiores. Decisões divergentes de turmas do TST sobre um mesmo assunto levam a SDI a apreciar a questão. Assim, uma avaliação do órgão é indicativo de como o tribunal julga determinado tema, mas não chega a ser uma Orientação Jurisprudencial (OJ). Esta, na maioria das vezes, é seguida pelos magistrados de todas as instâncias. Para a instituição de uma OJ, porém, é preciso haver dez decisões unânimes ou 20 por maioria dos votos da SDI no mesmo sentido. Segundo dados do TST, há seis decisões, por maioria, e quatro unânimes contra a multa. O processo trabalhista costuma demorar para correr a partir da fase em que o TRT impõe o valor a ser pago. Por isso, é comum que trabalhadores saiam vitoriosos do tribunal, mas tenham que esperar anos para receber o devido. O advogado Marcelo Mascaro, do Mascaro e Nascimento Advogados, possui um caso que tramita na Justiça Trabalhista há mais de duas décadas, sendo que por 15 anos ele tenta fazer com que o seu cliente receba o dinheiro. "Por causa desse tipo de situação, a aplicação do CPC seria eficaz. Mas teria que haver uma modificação da CLT para que a multa de 10% pudesse ser aplicada em processo trabalhista", diz. Para ele, a multa do CPC teria que ser incluída no texto da CLT. A Caixa Econômica Federal (CEF) conseguiu reverter decisão do Tribunal Regional Trabalhista da 8ª Região (Pará e Amapá), que havia aplicado a multa de 10%. A 6ª Turma do TST livrou a instituição financeira da pena. Um ex-funcionário pedia para receber R$ 14 mil (valor corrigido até junho de 2010) por horas extras e férias não pagas. A multa seria de R$ 1,4 mil. Por meio de nota, a CEF informou entender que o TST já pacificou que não cabe a aplicação da multa do CPC aos processos trabalhistas. "Assim, ela não será reformada", diz a nota. A CEF é o terceiro banco com maior volume de litígios trabalhistas, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo estimativa do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça Trabalhista (Anamatra), Renato Henry Sant'Anna, a maioria dos juízes do primeiro grau aplica a multa de 10% e a segunda instância está dividida. "O problema com o qual não conseguimos lidar ainda é exatamente esse, colocar o dinheiro no bolso do trabalhador que vence uma disputa judicial. Assim, para nós a aplicação da multa do CPC é bem-vinda", afirma. Um problema comum é que, muitas vezes, a discussão sobre a multa do CPC não sobe ao TST. O advogado Danilo Pereira, do Demarest & Almeida Advogados lembra que, para ser avaliado pela Corte, o recurso deve argumentar infração constitucional. "Ou, apesar do entendimento da SDI contra a multa, ela será mantida no caso concreto", diz. O argumento aceito no tribunal é que a aplicação de pena do CPC, havendo previsão na CLT para a questão, violaria o devido processo legal. Laura Ignacio - De São Paulo - VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

 

Juiz garante usucapião conjugal

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Uma mulher divorciada ganhou na Justiça o direito ao domínio total e exclusivo de um imóvel registrado em nome dela e do ex-marido, que se encontra em local incerto e não sabido. A decisão do juiz Geraldo Claret de Arantes, em cooperação na 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, tomou como base a Lei 12.424/2011, que regulamenta o programa Minha Casa Minha Vida e inseriu no Código Civil a previsão daquilo que se convencionou chamar de “usucapião familiar”, “usucapião conjugal” ou, ainda, “usucapião pró-moradia”. Ler Artigo

 

Com a decisão, a mulher está livre para dar o destino que achar conveniente ao imóvel, que era registrado em nome do ex-casal. Esse novo dispositivo inserido no Código Civil prevê “a declaração de domínio pleno de imóvel ao cônjuge que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar”. Foram juntados ao processo documentos que provaram o antigo casamento, o divórcio e o registro do imóvel em nome do ex-casal. A localização, o tamanho e o tempo de uso da casa pela mulher também foram observados pelo magistrado. No pedido liminar à Justiça, a mulher comprovou ser portadora de doença grave, necessitando imediatamente do pleno domínio da casa onde vive para resolver questões pendentes. A não localização do ex-marido, comprovada nos autos, impedia qualquer negociação que envolvesse o imóvel. Em seu despacho, o juiz determinou a expedição de mandado de averbação, que deverá ser encaminhado ao cartório de registro de imóveis, para que seja modificado o registro do imóvel. Fonte: Tribunal de Justiça - MG

 

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